Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem, principalmente quem está prestes a ter a cidadania italiana.
De um modo geral sim, é possível reconhecer a cidadania através do seu bisavô, mas há algumas condições que são importantes que você saiba.
Por isso, continue a leitura para ficar por dentro do assunto.
A lei italiana diz que o direito à cidadania é transmitido sem limite de parentesco para todas as gerações.
Nesse ponto podemos afirmar que o processo italiano é bem flexível, comparado a outros.
► Um dos principais pontos a se verificar antes é se o seu antepassado se naturalizou brasileiro quando chegou ao Brasil.
Pode ser ele avô, bisavô, trisavô…
Se ele tiver se naturalizado antes de ter filhos, os decendentes não têm direito à cidadania.
Mas, caso ele tenha se naturalizado depois de ser pai, seus decendentes possuem direito à cidadania.
► Outro detalhe importante a se verificar é a Via Materna:
Se a sua antepassada materna teve um filho depois de 01/01/1948, o reconhecimento da cidadania via judicial é possível.
Mas fique tranquilo, pois a cidadania Via Materna pode ser levada à diante via administrativa.
O único detalhe é que o processo é um pouco mais complexo.
Por isso existe a Trastevere! Descomplicamos tudo para que você possa ter a sua cidadania de forma simples, rápida e sem maiores preocupações.
Agora você já sabe: bisneto ou bisneta de italiano ou italiana tem direito a cidadania, pois ter uma mulher na linhagem não impede o seu processo, apenas a forma como ele vai ser encaminhado.
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