Publicado por Pietra at 08/07/2024 Têm direito à cidadania europeia os nascidos nos territórios da União Europeia, cônjuges de cidadãos europeus e descendentes. Para obter a cidadania por meio do casamento, é necessário cumprir o tempo mínimo de união matrimonial exigido pelo país de origem da pessoa. Quanto aos descendentes de europeus, podem ser de filiação direta ou indireta, ou seja, ao longo de várias gerações.