Definida pela Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registro Civil, a certidão italiana plurilíngue é um documento que possui a mesma validade de outras certidões, mas num formato um pouco diferente.
Ela é definida pela Convenção Internacional sobre a emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registro Civil e expedida em italiano e francês, constando os termos traduzidos para todas as línguas dos países signatários do acordo de Viena, que ao todo (segundo a lista de 8 de setembro de 1976) são 25 países. São eles:
De forma geral, as certidões plurilíngues são válidas em todos esses países.
Sua certidão de nascimento transcrita é o melhor comprovante para sua cidadania italiana. No entanto, para ser validada no exterior e aceita na Itália, ela deve ser traduzida e apostilada.
Por isso, a certidão plurilíngue é a forma mais simples para comprovar sua cidadania. Já que quando for necessário apresentar tais documentações nestes países listados, as informações já estarão emitidas no idioma oficial destes países.
Por isso, essa certidão é o principal comprovante da sua cidadania italiana.
Por outro lado, a falta da certidão plurilíngue poderá gerar certas complicações financeiras. Isso acontece pois é provável que seja necessário o apostilamento e a tradução das certidões e, consequentemente, você precisará pagar por isso.
A certidão italiana plurilíngue é emitida na Comune, na Itália, mesmo local onde são emitidos os registros civis de cada cidadão.
Fique tranquilo, pois aqui na Trastevere cidadania nos cuidamos de tudo isso para você!
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