Diferente do reconhecimento por meio do jus sanguinis, ou direito de sangue, a cidadania pelo casamento também é uma das formas legais de reconhecimento da cidadania italiana.
Ela ocorre quando um dos lados se casa com um(a) italiano(a) ou descendente de italiano, contraindo o direito ao reconhecimento da cidadania.
Mas ainda tem muita informação boa pra você absorver.
Por isso, continue a leitura.
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É importante saber que existem duas maneiras de seguir com o processo, sendo elas a naturalização pelo casamento ou reconhecimento automático.
Confira como funcionam: 👀
• A naturalização pelo casamento é permitida para aqueles que casaram depois de 27/04/1983, incluindo homens e mulheres.
Para isso, alguns requisitos são solicitados como: ter no mínimo três anos de casamento (se houver filhos, esse tempo diminui), ter certificado de proficiência nível B1 do cônjuge e situação criminal que não apresente problemas.
• Já a cidadania automática compreende apenas as mulheres que se casaram com um italiano ou descendente até a data de 27/04/1983.
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E você? Está pronto para dar início a sua genealogia e cidadania italiana?
Saiba que aqui na Trastevere você terá a disposição uma equipe experiente e cuidadosa para que a sua cidadania se torne realidade sem maiores problemas ou preocupações.