Já parou para pensar que o seu italiano, que costumamos chamar de Dante Causa, pode ser uma italiana?
Quando identificamos que o seu italiano é uma italiana, chamamos seu processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana via Materna. Esse processo acontece quando esta mulher na linhagem teve seu filho antes de 1948.
Existem no Brasil cerca de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil, assim, os mesmos têm os direitos por jus sanguinis (“direito de sangue”), independente se for filho, neto, bisneto, trineto.
A lei italiana n.º 555 de 1912, previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana. Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975, onde foi estabelecido que essas mulheres só perderam a nacionalidade, se o casamento tenha sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana.
Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948 mantiveram a nacionalidade italiana e podem transmitir aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.
É importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência e, caso exista, temos que verificar a data de nascimento do filho ou filha dela. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial.