Se você, assim como muitos outros brasileiros, já iniciou seu processo de cidadania italiana com a Trastevere Cidadania, sabe que uma das primeiras fases é a de reunir os documentos de seus familiares. Mas você já se perguntou se algumas certidões têm validade?
O primeiro passo, nós da Trastevere Cidadania, iremos te ajudar a decidir a melhor forma para fazer o processo, podendo ser por via administrativa ou judicial. Mas, neste post, vamos focar nas validades e se elas existem ou não.
De modo geral, sim, essa validade existe. Há uma legislação italiana, conforme o DPR nº 445/2000, artigo nº 41, que diz que as certidões emitidas por qualquer órgão público têm a validade de seis meses. Algumas Comunes aceitam documentos brasileiros com validade de até um ano, mas as certidões italianas têm validade de seis meses. Vale lembrar que o que dissemos é valido para os processos administrativos realizados diretamente lá na Itália. Mas para os processos administrativos realizados no Consulado geral da Itália, são suficientes na maioria das vezes que os documentos já emitidos estejam legíveis e em bom estado.
As certidões de registro civil, como nascimento, casamento, divórcio e óbito devem ter segunda via original e em inteiro teor, isso vale desde o italiano que transmite a cidadania até o requerente e por fim terão que ser traduzidas para o italiano e apostiladas.
De fato, deve-se verificar com outros Consulados Gerais essa questão, já que observando a fundo, não há menção de validade de ambas certidões segundo o Consulado Italiano de Curitiba.
O processo judicial no Tribunal de Roma, feito via procuração, as certidões italianas e brasileiras podem ser apresentadas apenas em bom estado, e todas as certidões brasileiras serem apostiladas, além de traduzidas.
Sim, isso pode ser muitas vezes um pouco complicado para quem que iniciar o processo de cidadania italiana, mas não se preocupe, aqui na Trastevere Cidadania, cuidamos de tudo para que você se torne um cidadão italiano!