


A aprovação do Decreto-Lei 36/2025 pelo Parlamento italiano causou apreensão entre os descendentes de italianos. Mas o que realmente muda? A cidadania italiana ainda pode ser reconhecida?
A Trastevere Cidadania explica as principais mudanças — e reforça: o direito à cidadania italiana permanece, agora pela via judicial.
Proposto pelo Ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, o decreto reorganiza os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). As principais mudanças incluem:
Especialistas alertam: o decreto pode violar a Constituição Italiana ao restringir um direito hereditário.
Sim. O direito continua válido. No entanto, a via judicial tornou-se a alternativa mais segura. Tribunais italianos têm reconhecido que restrições administrativas não podem anular um direito de sangue.
Realizado diretamente na Itália, com suporte jurídico especializado, esse processo é:
A Trastevere já atua com uma tese jurídica sólida contra o decreto, reconhecida nos tribunais.
A cidadania italiana não é mercadoria. É um direito que se defende — e se honra. Conte com nossa equipe jurídica para iniciar ou prosseguir seu processo com segurança.
Entre em contato com a Trastevere e conte com a nossa equipe especializada para guiá-lo em cada etapa, além de cuidar de toda burocracia. Não perca a chance de conquistar seus direitos e abrir novas oportunidades de vida na Itália.
Converse com nosso time através do e-mail:
[email protected] ou WhatsApp (11) 98712-8719
Acompanhe nossas redes sociais: @trasteverecidadania
Você pode se interessar: Saúde pública na Itália: Como funciona o SSN
©2020 TRASTEVERE CIDADANIA – Todos os direitos reservados.