Quando iniciamos nosso processo de cidadania italiana, em algumas situações, temos duas opções a seguir: a linha paterna ou a linha materna, já que as duas partes são de descendência italiana. Assim, ficamos em dúvida sobre qual linha iniciar, porém, dependendo de sua escolha, o seu processo pode ser arriscado. Por isso, nossa equipe de especialistas se reuniram para lhe auxiliar na melhor decisão para iniciar seu processo!
Algumas pessoas dizem que a decisão é realizada em cima de duas perguntas: qual terá menos certidão? E qual terá menos retificação? Porém, não é tão simples assim.
Claro, essas perguntas são extremamente importantes para nossa decisão, já que menos retificação e menos certidões significam menos burocracia, porém, se não nos atentarmos a um fato importante, nosso processo pode correr um grande risco de ser indeferido.
Estamos falando dos cuidados a via materna.
A via materna consiste em: quando temos o direito de iniciar o processo judicial via materna é quando existe uma mulher na linha de descendência, porém, se a mesma teve um filho ou uma filha antes de 1º de janeiro de 1948 este direito será interrompido, ou seja, temos que nos atentar a todas as certidões para que seu processo não corra nenhum risco.
Se no seu caso, não houver a situação acima, nossa equipe verificará qual linha será de menor burocracia e assim, você poderá realizar seu processo com segurança e esperar o melhor: o deferimento!
Entre em contato com nossos especialistas e não corra riscos!