Antes de mais nada, é importante evidenciar que a retificação judicial e a retificação administrativa têm o mesmo objetivo. Ambas buscam corrigir os erros que constam nos documentos, certidões e registros civis de cada pessoa.
Para quem deseja iniciar a cidadania italiana de forma correta é fundamental que todas as certidões, documentos e registros estejam de acordo com a legislação. Garantir a conformidade com a lei é essencial para evitar problemas futuros.
Para as ocasiões em que encontramos certos documentos incorretos, temos a solução: Retificação de modo judicial ou administrativo. Mas afinal, qual devo escolher? É isso que vamos explorar neste artigo. Confira!
As retificações administrativas são protocoladas direto no cartório por meio de requerimento assinado pelo próprio registrado, representante legal ou procurador. Junto com as provas, o oficial do cartório analisará o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo.
Se o próprio registrado faleceu, o parente vivo mais próximo detém o direito de retificação. Em caso de indeferimento o pedido de retificação deverá ser submetido ao Juiz de Direito (retificação judicial).
A execução das retificações deve seguir a ordem cronológica, ou seja, partimos da alteração do registro mais antigo para o mais recente, retificando-se um único registro por vez. Em média os cartórios costumam cumprir a retificação no prazo de 15 dias úteis.
As retificações judiciais são requeridas ao Juiz de Direito através de uma petição assinada por um advogado. Nesse caso, é possível solicitar todas as retificações de uma só vez.
Tendo em vista que há necessidade do parecer do Ministério Público (podendo ser favorável ou não ao pedido), o prazo estimado da retificação judicial é de 6 meses a 2 anos. Processos com muitas retificações, provas que excedem a competência do oficial do cartório ou processos negados pelo oficial do cartório geralmente tramitam pela via judicial.
Deferido os pedidos feitos ao Juiz o mesmo emite os mandados de retificação, os quais encaminhamos aos cartórios competentes para averbação direta nos registros.
Quem escolhe a melhor opção é o requerente. No entanto, existem casos específicos em que são constatados erros de difícil comprovação nos registros ou um grande volume de certidões a serem corrigidas que precisam ser retificados por mandado judicial.
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