Quando iniciamos o processo de cidadania italiana, é comum nos depararmos com uma enorme quantidade de informações. Pesquisamos em muitos locais, mas comprovar tudo pode ser um desafio. Assim, um processo que poderia ser simples acaba se tornando mais complexo e turbulento. Nem sempre as informações disponíveis são verídicas, então é preciso estar atento e filtrar todas as informações com cuidado.
Para te auxiliar e proporcionar mais segurança, separamos 6 mitos comuns sobre a cidadania italiana. Confira!
MITO! A Itália permite que seus cidadãos tenham a possibilidade de múltiplas cidadanias. Ou seja, obter a cidadania italiana não anula sua cidadania brasileira.
MITO! As leis italianas seguem o direito ius sanguinis, que afirma que a descendência sanguínea garante o direito à cidadania, independente de quantas gerações.
MITO! Se o seu sobrenome não for o mesmo que do seu dante causa, ancestral que transmite o direito à cidadania, fique tranquilo, pois ainda assim o seu direito não será negado.
MITO! Você não precisa reconhecer todos os familiares que vieram antes de você para obter o reconhecimento como cidadão italiano. A única ação necessária é reunir todos os documentos para completar o processo.
MITO! Isso dependerá do ano de nascimento dos seus filhos. Por lei, se a mulher da linha ascendente teve seus filhos depois de 1948, seu processo será por via administrativa. Se os filhos nasceram antes desta data, o processo deverá ocorrer por meio judicial.
MITO! Segundo a Lei Circolare 32/2009, a Itália concede o direito aos emigrados com descendência de realizar o procedimento onde desejam residir futuramente.
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