Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como proceder com a cidadania italiana por descendência no caso de haver um divórcio, tanto de algum ascendente quanto do próprio requerente.
Por isso continue a leitura, pois vamos esclarecer tudo para que você fique por dentro, principalmente se está passando por essa situação.
– Quando o requerente é divorciado:
Caso o divórcio tenha ocorrido via judicial, será preciso desarquivar o processo no Tribunal e pedir cópias autenticadas dos documentos a seguir:
• Trânsito em julgado
• Certidão de objeto e pé
• Sentença
• Ata da audiência de instrução e julgamento
• Petição inicial
Obs.: todos esses documentos deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados em cartório.
Mas se o divórcio ocorreu via administrativa, o requerente deverá apresentar uma segunda via original da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo cartório em que ela foi lavrada.
E também deverá ser traduzida nos mesmos moldes do exemplo anterior.
– No caso de quem já tem a cidadania e passa por um divórcio, é preciso enviar ao consulado italiano toda a documentação que citamos anteriormente ao final de todo o processo.
Ficou com alguma dúvida?
Então fale conosco e saiba mais detalhes de como podemos te ajudar nesse e em muitos outros casos relacionados a genealogia e cidadania italiana!